MP da redução de jornada com redução de salário em vigor

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 01 de abril, a MP (Medida Provisória) que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. Trata-se de uma das ações escolhidas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões e causou reações controversas à população. Veja mais a seguir!

 

Medida Provisória referente a Redução de Jornada e Salário + Suspensão temporária do Contrato de Trabalho.

Publicado por OSP Assessoria Contábil em Quinta-feira, 2 de abril de 2020

Como vai funcionar a MP da redução de jornada com redução de salário

Esta ação visa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores e evitar demissões, que poderia passar dos 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai a priori para 3,2 milhões de trabalhadores. Esta é a primeira etapa da medida e pode ser estabelecida a redução de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias.

MP da redução de jornada com redução de salário

A segunda etapa da MP permite também a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego. No caso da jornada reduzida, o emprego deve ser mantido também por 90 dias. O acordo deve ser estabelecido entre trabalhador e empresa. Após o período estabelecido, o trabalhador tem também garantia de mais 2 meses de estabilidade.

Participação do governo e condição do trabalhador

O trabalhador que tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego. Por exemplo, se o profissional teve 50% de seu salário reduzido, recebe 50% do seu salário em seguro-desemprego. Além disso, vai ter uma jornada menor. E mesmo que futuramente o trabalhador seja demitido, não terá prejuízos e receberá 100% do seu seguro-desemprego normalmente.

Acordo individual

Vale ressaltar que no caso dos profissionais que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Neste caso, não há perdas salariais, já que há uma recomposição quase completa por parte do governo.

Porém, para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS, a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, pois compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Como acontecerá o pagamento?

Ao trabalhador, não é necessário solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele. Vale ressaltar que a medida é válida para empregados domésticos, tanto a redução de jornada quanto a de salário.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo permitirá também a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador recebe a compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

A Medida Provisória ressalta também que no caso de receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para os trabalhadores, mesmo aos profissionais que não tenham direito a seguro desemprego.

Contudo, no caso das empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego. Ao trabalhador tem garantia de emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias e no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, nem mesmo por trabalho remoto.

Demissão é possível neste período?

Esta é uma dúvida muito comum entre empregadores e até mesmo trabalhadores. Conforme estabelece a MP, o trabalhador tem uma garantia provisória ao emprego pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

É permitido ao empregador demitir o empregado neste período. Contudo, quando não há justa causa, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

Quanto à indenização, acontecerá da seguinte forma:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando a redução de jornada de trabalho e de salário for igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando há redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando a redução de jornada de trabalho e de salário em percentual é superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Polêmica

A Medida Provisória causou polêmica e ainda está sendo debatida. Para muitos, é uma forma coerente do governo apoiar o emprego, as empresas e os trabalhadores. Mas muitos questionam-se como a entrega dos valores vai ocorrer na prática e se o governo tem condições de bancar o estabelecido. Vale ressaltar que até este momento o auxílio prometido para trabalhadores informais não foi ainda aprovado pelo presidente.

Além disso, mesmo reduzindo o trabalho, não garante as medidas de isolamento social, que segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde é a única maneira de combater efetivamente o coronavírus, causador da COVID-19, que vem se alastrando, sem precedentes, em todo o mundo, e causou inclusive estas mudanças trabalhistas.

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