Como abrir uma empresa de Coaching?

Saiba como efetuar Abertura de Empresa para atuar como Coach e as melhores alternativas de acordo com o seu faturamento

O mercado de Coaching no Brasil vem crescendo vertiginosamente. Nos últimos 5 anos, foi mais de 500% o aumento de pessoas que procuram pelo profissional Coach.

Para atender essa demanda do mercado, milhares de novos profissionais são formados por diversas academias espalhadas por todo o país.

Acontece que muitas vezes o profissional Coach inicia sua carreira, faturando pelos serviços prestados de maneira ilegal, sem que seja feita o correto recolhimento dos tributos devidos, expondo-se a riscos que poderão causar transtornos futuros que podem ser evitados, desde que orientados desde o início.

Existem duas formas para o Coach realizar seus atendimentos e faturar pelos serviços e estar 100% dentro da Lei.

  • PESSOA FÍSICA, sem que tenha uma empresa aberta.

Para isso será necessário que o profissional vá até a prefeitura de sua cidade e solicite uma Inscrição como Autônomo. Com essa inscrição, o profissional está apto a emitir recibos dos serviços prestados e será tributado de acordo com a tabela de Imposto de renda pessoa física.

Além do Imposto de Renda o Coach será obrigado ao pagamento do INSS no valor de 11%. Essa é pouco interessante, mesmo para aqueles que estão iniciando a carreira, devido o excesso da burocracia e dependendo do valor faturado a alta incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • PESSOA JURÍDICA é a segunda alternativa para o Coach, através da abertura de uma empresa que poderá ser uma MEI (Micro Empreendedor Individual), uma ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
  1. MEI – O processo de abertura de uma MEI é bem simples e é feito on-line no Portal do Empreendedor. O número do CNPJ é emitido na hora. O Coach pagará o valor de R$ 49,00 de impostos mensal, que dará o direito ao faturamento máximo mensal de R$ 6.750,00 (R$80.000,00 ao ano). O próprio Coach pode fazer a abertura e o recolhimento da guia e não é necessário a contratação de um contador.
  2. ME ou EPP – Caso o faturamento ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 mensal (R$80.000,00 ao ano) a alternativa para o profissional será a abertura de uma ME ou EPP. Para isso será necessário a contratação de um contador. O valor dos tributos para essa categoria será de acordo com o Anexo III do Simples Nacional que começa com 6% sobre o valor faturado.

Para o caso de MEI, ME ou EPP será utilizado o CNAE 8599-6/04 – TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

Independente da forma escolhida pelo profissional é extremamente relevante que ele comece dentro da legalidade, isso dará muito mais tranquilidade para a construção de uma carreira sólida.

Dúvidas, conte comigo.

Guilherme Pagotto – Accountant Coach

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