Quais os documentos e alvarás obrigatórios para consultórios médicos?

Você tem dúvidas sobre os documentos e alvarás obrigatórios para abertura e funcionamento de clínicas e consultórios médicos? Veja nosso artigo e saiba tudo o que você precisa saber para o funcionamento da sua clínica.

Existe uma série de normas e regulamentos que as empresas devem observar ao executar suas atividades. Na área médica, em especial para aqueles que atuam em seus próprios consultórios, não é diferente.

Sempre é importante, por exemplo, observar as regras sanitárias para garantir a segurança do paciente e verificar se a empresa tem todos os documentos legais obrigatórios, assegurando, assim, a conformidade do consultório.

Confira:

Alvará de funcionamento da prefeitura

Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem solicitar a emissão do alvará de funcionamento à prefeitura. Caso a empresa não solicite o documento, a empresa fica sujeita à fiscalização e interdição. Este documento não está disponível para consulta via internet, portanto, é preciso avaliar toda a documentação do consultório para verificar se a empresa está em dia com o documento.

Registro na Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária é o órgão responsável pelas ações capazes de prevenir, minimizar ou eliminar riscos e agravos à saúde. Todos os consultórios médicos devem ter o registro na Vigilância Sanitária de acordo com a atividade exercida. Na cidade de São Paulo, o registro pode ser consultado neste endereço.

Registro no Corpo de Bombeiros

Todos os edifícios comerciais, para terem sua autorização de uso concedida, devem apresentar um projeto de prevenção e combate a incêndios ao Corpo de Bombeiros para aprovação. Via de regra, as construtoras apresentam este projeto inicial para a liberação do edifício e o condomínio fica responsável pelas renovações periódicas. Para consultar se o edifício está em situação regular, basta acessar este site e informar seu endereço.

Caso o seu consultório tenha sido montado em um imóvel que não pertence a um condomínio comercial, é importante avaliar o quanto antes a situação do espaço.

CNES

Toda empresa médica deve se inscrever no Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde, do Ministério da Saúde. O cadastro é pré-requisito também para que o consultório se credencie às operadoras de plano de saúde. Consulte aqui seu cadastro.

Conselho Regional

É importante também que a empresa mantenha o cadastro no Cremesp atualizado. O cadastro é efetuado no momento da abertura da empresa e deve ser renovado anualmente.

Outros cuidados

Além dos deveres acima, a empresa médica precisa manter os seguintes itens disponíveis aos seus pacientes:

• Aviso de que a empresa mantém um exemplar do código de defesa do consumidor disponível para consulta

• Aviso informando que a empresa é obrigada a emitir a nota do milhão

• Aviso de proibido fumar

• Aviso informando que é proibido o uso de capacete ou outro adorno que esconda o rosto

• Telefone do Procon e da delegacia de Polícia mais próxima

Ao seguir estes cuidados, o seu consultório estará bem protegido em caso de fiscalização dos órgãos públicos. A OSP Digital está à disposição para auxiliá-lo na verificação e emissão dos documentos legais.

Como abrir uma empresa de Coaching?

Saiba como efetuar Abertura de Empresa para atuar como Coach e as melhores alternativas de acordo com o seu faturamento

O mercado de Coaching no Brasil vem crescendo vertiginosamente. Nos últimos 5 anos, foi mais de 500% o aumento de pessoas que procuram pelo profissional Coach.

Para atender essa demanda do mercado, milhares de novos profissionais são formados por diversas academias espalhadas por todo o país.

Acontece que muitas vezes o profissional Coach inicia sua carreira, faturando pelos serviços prestados de maneira ilegal, sem que seja feita o correto recolhimento dos tributos devidos, expondo-se a riscos que poderão causar transtornos futuros que podem ser evitados, desde que orientados desde o início.

Existem duas formas para o Coach realizar seus atendimentos e faturar pelos serviços e estar 100% dentro da Lei.

  • PESSOA FÍSICA, sem que tenha uma empresa aberta.

Para isso será necessário que o profissional vá até a prefeitura de sua cidade e solicite uma Inscrição como Autônomo. Com essa inscrição, o profissional está apto a emitir recibos dos serviços prestados e será tributado de acordo com a tabela de Imposto de renda pessoa física.

Além do Imposto de Renda o Coach será obrigado ao pagamento do INSS no valor de 11%. Essa é pouco interessante, mesmo para aqueles que estão iniciando a carreira, devido o excesso da burocracia e dependendo do valor faturado a alta incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • PESSOA JURÍDICA é a segunda alternativa para o Coach, através da abertura de uma empresa que poderá ser uma MEI (Micro Empreendedor Individual), uma ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
  1. MEI – O processo de abertura de uma MEI é bem simples e é feito on-line no Portal do Empreendedor. O número do CNPJ é emitido na hora. O Coach pagará o valor de R$ 49,00 de impostos mensal, que dará o direito ao faturamento máximo mensal de R$ 6.750,00 (R$80.000,00 ao ano). O próprio Coach pode fazer a abertura e o recolhimento da guia e não é necessário a contratação de um contador.
  2. ME ou EPP – Caso o faturamento ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 mensal (R$80.000,00 ao ano) a alternativa para o profissional será a abertura de uma ME ou EPP. Para isso será necessário a contratação de um contador. O valor dos tributos para essa categoria será de acordo com o Anexo III do Simples Nacional que começa com 6% sobre o valor faturado.

Para o caso de MEI, ME ou EPP será utilizado o CNAE 8599-6/04 – TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

Independente da forma escolhida pelo profissional é extremamente relevante que ele comece dentro da legalidade, isso dará muito mais tranquilidade para a construção de uma carreira sólida.

Dúvidas, conte comigo.

Guilherme Pagotto – Accountant Coach

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